Responsabilidade do síndico
O síndico é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde, inclusive de contratados e terceiros, para não responder por negligência nem por omissão, expondo a vida, pois as responsabilidades civil e criminal são intransferíveis.
Responsabilidade civil:
É a elaboração de reparar o dano causado ao próximo. Decorre do ato ilícito praticado pelo agente responsável.
Responsabilidade criminal: É a obrigação que alguém tem de arcar com as consequências jurídicas de um crime. Neste caso, a pessoa é chamada a responder penalmente pelo crime que praticou.
Responsabilidade criminal:
É a obrigação que alguém tem de arcar com as consequências jurídicas de um crime. Neste caso, a pessoa é chamada a responder penalmente pelo crime que praticou.
Responsabilidade solidária:
Consiste na delegação de serviços e/ou tarefas sem que isso implique a desobrigação de atender as consequências das ações praticadas pelo subcontratado. Portanto, o síndico é responsável solidário em caso de acidente no condomínio.